17 Apr 2026
Consultório de Fundos Comunitários
> CONSULTÓRIO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS
Tenho uma ideia de criação de um projeto inovador na área do turismo. A Linha de Qualificação da Oferta do Turismo de Portugal ainda está ativa?
Ainda se encontra em funcionamento a Linha de Qualificação da Oferta 2024, que considera elegíveis as seguintes tipologias de projeto:
a) Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação);
b) Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
• sejam implementados em territórios de baixa densidade;
• sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
• acrescentem valor à região.
c) Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
d) Projetos de empreendedorismo - criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica, até 500 mil euros de investimento elegível, promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos.
O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível, ou seja, as empresas devem financiar o projeto com um mínimo de 20% de capitais próprios.
O montante de financiamento aprovado tem 2 componentes: Turismo de Portugal e Instituição de Crédito. A componente do Turismo de Portugal no financiamento do projeto tem o limite de 3 milhões euros e não vence juros. A componente da Instituição de Crédito está sujeita à taxa de juro que resultar da análise de risco.
No caso das PME, a componente do Turismo de Portugal é de 40% do montante aprovado, correspondendo à Instituição de Crédito os restantes 60%. No caso de Não PME, as componentes passam a 30% e 70%, respetivamente. No caso de projetos especiais, a componente do Turismo de Portugal sobre para 75% do montante aprovado.
São considerados projetos especiais:
• os projetos de empreendedorismo referidos na alínea d) acima;
• os projetos a implementar em territórios de baixa densidade;
• os projetos localizados na região do Algarve;
• os projetos integrados no Programa REVIVE.
Para as PME, a operação tem uma duração máxima de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos. No caso das Não PME, a operação tem uma duração máxima de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.
A componente do Turismo de Portugal pode ser parcialmente convertido em subsídio não reembolsável:
• até 25% para PME;
• até 5% para as Não PME;
• majoração de 10pp para para empresas a quem tenha sido atribuído o selo Sustainability Leader, do Programa Empresas Turismo 360º, no 2º ano completo de exploração.
Esta conversão ocorre caso sejam alcançadas, no terceiro ano completo de exploração, as metas relativas a:
a) Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
b) Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré-projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
c) Postos de trabalho criados.
De referir que as empresas devem estar licenciadas para a atividade desenvolvida, registadas no RNT e aderir ao Programa Empresas Turismo 360º.
O projeto tem de ser executado em 2 anos e incluir a execução de Medidas de Responsabilidade (ambiental - energia, água e resíduos - e social - valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades), cuja pontuação global não pode ser inferior a 45 pontos.
* Economista, natural de S. Roque