20 Nov 2025
Consultório de Fundos Comunitários
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Sou dono de uma empresa de formação e pretendo apostar numa plataforma de formação online com elementos de inteligência artificial. O PRR tem algum apoio a que possa candidatar?
A Linha “IA nas PME” considera elegíveis as operações inseridas em qualquer atividade económica, desde que localizadas em Portugal Continental e promovidas por micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer forma jurídica. Este programa apoia a adoção de soluções de inteligência artificial, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de 75%. O limite do apoio é de 300 mil euros por empresa única (auxílios de minimis).
A candidatura deve apresentar investimento elegível mínimo de 5.000 euros e ter data de início do investimento compreendida entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026, considerando-se a data da primeira fatura imputada ao projeto. O prazo de execução não pode ser superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento.
Esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
a) Soluções de IA para produtividade - Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores, tais como:
• Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Ferramentas de IA em modelo “Software as a Service” (ex: Copilot, Gemini, Claude, etc.);
• Assistentes virtuais para gestão de tarefas;
• Ferramentas de análise automática de documentos;
• Sistemas de análise preditiva para manutenção.
b) Soluções de IA aplicada ao negócio - Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos, tais como:
• Chatbots para atendimento ao cliente;
• Sistemas de recomendação de produtos;
• Sistemas de previsão de vendas;
• Análise de sentimento para feedback de clientes;
• Ferramentas de otimização de inventário com IA.
São consideradas despesas elegíveis:
a) Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
b) Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
c) Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto - despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
d) Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
f) Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto.
A primeira fase de candidaturas encerrou em 31/10/2025. A segunda e última fase encontra-se a decorrer até 28/11/2025.
Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque