21 May 2026
> Fabiana Rodrigues
Com a chegada de maio, chega também um dos impostos mais conhecidos dos proprietários: o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Para muitos, é apenas mais uma despesa no calendário.
O IMI é o imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
A forma de pagamento do IMI depende do montante apurado: é pago numa única prestação, em maio, quando o valor é igual ou inferior a 100€; em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o imposto se situa entre 100€ e 500€; e em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando o valor é superior a 500€.
Mas, afinal, como é calculado o IMI?
Este imposto tem por base o VPT, ou seja, o valor que a Autoridade Tributária atribui a um imóvel. O montante do IMI resulta da multiplicação desse valor pela taxa definida pelo município, a qual pode variar entre os 0,3% e os 0,45%.
Em Oliveira de Azeméis, o município definiu, para o IMI referente ao ano de 2025, a pagar em 2026, que a taxa é de 0,3%.
Há, no entanto, um ponto essencial que muitos proprietários desconhecem: o VPT do imóvel nem sempre se encontra atualizado. Com o passar do tempo e o consequente envelhecimento do imóvel a aumentar, poderá estar a pagar mais IMI do que seria devido.
Nesses casos, é possível solicitar a reavaliação do imóvel. Trata-se de um processo simples e gratuito e, caso o VPT seja reduzido, o valor do imposto também diminuirá.
Importa referir que, para este ano, o valor do IMI já está definido e não pode ser alterado. Ainda assim, vale a pena não ignorar este tema. O VPT do imóvel deve ser revisto sempre que se justifique, podendo ter impacto no imposto dos próximos anos.
O Solicitador pode ajudar precisamente nesta análise, verificando se o VPT está atualizado e, se for o caso, orientar no pedido de reavaliação.
*Solicitadora