Mais Jéssicas Não!

Helena Terra

Helena Terra *

No passado dia 20 do corrente mês morreu, em Setúbal, a Jéssica. Uma criança de 3 anos, vítima de maus tratos. Esta é uma morte que, além de merecer o lamento de todos nós, tem que constituir uma vergonha para qualquer comunidade livre e democrática, assente no estado de direito e este no primado da vida humana.
Aquando do nascimento da Jéssica no hospital de Setúbal, em janeiro de 2019, a mesma foi de imediato sinalizada, oficiosamente, pelos serviços sociais do dito hospital à Comissão para a proteção de crianças e jovens em risco de Setúbal, doravante referida apenas por CPCJ. 
No nosso país, o regime legal de proteção de crianças e jovens em risco foi estabelecido pela Lei nº 147/99 de 01 de setembro, tendo sofrido algumas adaptações e alterações ao longo dos anos, sendo que a versão atualmente em vigor é a que resulta da Lei nº 26/2018 de 05 de julho. Não existem, por isso, falta de mecanismos legais para agir. O artº 9º, no seu nº1 da referida lei estabelece que a intervenção das C.P.C.J’s depende, necessariamente, do consentimento expresso e prestado por escrito dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso. Esclareço que este consentimento obrigatório para intervenção das CPCJ’s é o consentimento de ambos os progenitores, ainda que os mesmos vivam separados e haja regulação das responsabilidades parentais que estabeleceu que a guarda do menor foi atribuída a um deles. Estamos a falar de uma entidade não judiciária.
No caso da Jéssica sabe-se, pela comunicação social, que a CPCJ tentou a notificação da mãe 5 vezes sem sucesso e, por via disso, comunicou o caso ao M.P. como lhe impõe a lei. Se devia ter tentado 1, 2 ou mais vezes é uma questão que não vou discutir. Fato é que, por via disso, foi instaurado junto do tribunal de família e menores competente um processo de promoção e proteção. Na sequência desse processo, e após relatório da equipa multidisciplinar (que inclui vários técnicos da área social e que presta apoio a estes tribunais), em junho de 2019, foi aplicada pelo tribunal uma medida de apoio da menor junto da família, julgo que ao tempo ainda com o pai biológico, além da mãe e da avó materna.
No âmbito do apoio assim decretado, a segurança social, em junho de 2020 (um ano depois!) contactou, pelo menos a avó materna, não sei se não terá sido pelo telefone, tendo esta informado que a situação (de violência) entre a mãe e o pai da Jéssica motivada pelo facto de nenhum dos dois trabalhar, e que era presenciada pela menor, terá melhorado. É velho o ditado que diz que “em casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão”. Ao que parece, este apoio “picava o ponto” uma vez por ano, porque em junho de 2021 voltou a uma ação semelhante…
A minha experiência profissional diz-me que, de cada uma destas vezes, terá sido enviado um relatório para aquele processo de promoção e proteção…
Em março deste ano ao que parece, o pai da Jéssica terá ido trabalhar para o estrangeiro e a mãe da Jéssica teria um novo namorado ou “namorido” … em relação ao qual necessitava de recorrer a serviços de bruxaria para resolver problemas de relacionamento com este…
A história desta mãe/ família é que, antes da Jéssica, a mãe teve mais 5 filhos tendo-lhe sido todos retirados, vivendo uns com os respetivos pais ou avós paternos e 2 deles foram institucionalizados…
Eis um caso, em que não soavam campainhas, soava, em permanência, uma sirene!
 * Advogada
 

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