14 Feb 2022
Os meios de comunicação de uma câmara municipal justificam a razão da sua existência, e o gasto do dinheiro público, para a comunicação institucional, informação útil para os munícipes, que derive da sua atividade.
Foi com muita surpresa que vimos a reportagem feita e divulgada nos meios da câmara aos 100 anos da sra professora Maria Ângela. Não se tratou de comunicação institucional, de relevante interesse municipal. Foi pura imitação de ‘jornalismo’. Quando os jornalistas do Correio de Azeméis chegaram junto da respeitada professora, concluíram que tinham sido antecipados pela ‘concorrência’ da câmara municipal.
Até poderíamos apelidar de ‘concorrência desleal’, feita à custo do dinheiro dos contribuintes.
O jornalismo aos jornalistas! Sujeitos que estão a um código deontológico e à Lei de Imprensa. Os meios da câmara devem focar-se exclusivamente no que lhes compete: a comunicação institucional. Cada um na sua missão. Com respeito mútuo.
“Um bom autarca respeita a sua imprensa”, disse Manuel Machado, enquanto presidente da Associação Nacional de Municípios.
Entidade Reguladora
esclarece
“As finalidades que prosseguem e a natureza dos conteúdos que produzem e divulgam, que aliam a função informativa à função persuasiva e promocional das actividades dos órgãos autárquicos e dos seus titulares, distinguem-nas, claramente, das publicações periódicas informativas e doutrinárias previstas na LI [Lei de Imprensa], tornando inapropriada a respetiva qualificação sob qualquer das duas categorias existentes.
“As características referidas enquadram essas publicações no âmbito da comunicação institucional, independentemente da denominação e do formato que adoptem – jornal, revista ou boletim autárquico.”
Resulta assim claro que um meio de comunicação municipal tem balizas legais ao seu conteúdo. Estaremos atentos ao seu respeito. Somos diretamente interessados no comportamento dos meios de comunicação da câmara. Enquanto parceiros para o desenvolvimento democrático do nosso concelho, não estamos disponíveis para aceitar ‘concorrência desleal’ por parte da câmara, com recurso a dinheiros públicos - que são sempre diminutos para as necessidades dos munícipes, que tantas são.
Queremos acreditar que o desvio se tratou de uma distração, e de uma exceção sem exemplo.
Calar seria consentir.
EDUARDO COSTA, diretor