> Fabiana Rodrigues
A perda de um familiar é um momento profundamente delicado, que muitas vezes nos impede de focar nas questões burocráticas. A verdade é que elas existem e há alguns procedimentos que devem ser cumpridos, nomeadamente a participação do óbito às finanças e a habilitação de herdeiros.
Participação do óbito às finanças
O que é? Vulgarmente conhecida por “relação de bens”, é o documento que identifica a pessoa que faleceu, a data e o local do óbito, bem como os seus herdeiros e todos os bens de que o falecido era proprietário.
Quais os bens que devem ser indicados?
Deve indicar contas bancárias, imóveis (casas e terrenos), móveis, veículos, planos poupança-reforma (PPR), ações (cotas ou não em bolsa), certificados de aforro, entre outros.
Até quando dever ser feita a comunicação? A participação deve ser apresentada até ao final do 3.º mês seguinte ao do falecimento. Isto significa que se o óbito ocorrer durante o mês de novembro, a participação deve ser feita até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
Habilitação de Herdeiros
O que é? É o documento que indica quem são os herdeiros da pessoa que faleceu.
Quem deve tratar? A elaboração da habilitação de herdeiros é obrigação do cabeça-de-casal. O cabeça-de-casal é a pessoa a quem é atribuída a administração dos bens do falecido. Regra geral, o cabeça-de-casal é o cônjuge sobrevivo. Contudo, a lei prevê a possibilidade de que, por acordo de todos os herdeiros, seja indicada outra pessoa para exercer tal cargo.
Existe algum prazo? A elaboração da habilitação de herdeiros não está sujeita a prazo, pelo que pode ser feita a qualquer momento.
Contudo, alerto que pode precisar deste documento para tratar de alguns assuntos, nomeadamente se precisar de ter acesso a contas bancárias da pessoa que faleceu ou de vender ou partilhar imóveis. Estar informado e contar com apoio especializado e adequado ao seu caso pode facilitar este processo.
Fabiana Fernandes, Solicitadora