MP pediu penas de prisão efetivas

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>caso 'ajusto secreto'

O Ministério Público (MP) pediu a 24 de novembro, penas efetivas de prisão para o ex-presidente da câmara de Oliveira de Azeméis, Hermínio Loureiro, para José Oliveira “Zito”, ex-presidente da concelhia do PSD de Oliveira de Azeméis e que foi nomeado por Hermínio Loureiro como primeiro secretário do Gabinete de Apoio à Presidência na autarquia.

O MP pediu ainda penas efetivas, entre os seis e sete anos de prisão, para o ex-deputado do PSD e ex-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte João Moura de Sá, o empresário António Reis e Manuel Amorim, um técnico superior na Direção-Regional Economia do Norte.
Quanto aos restantes arguidos, o MP entendeu sujeitar os mesmos aos critérios do tribunal quanto à escolha da medida e à determinação concreta da pena.
O processo Ajuste Secreto, que começou a ser julgado em novembro de 2023, conta com 65 arguidos, incluindo vários autarcas e ex-autarcas, além de quatro clubes desportivos e os seus respetivos presidentes. O caso resultou de uma investigação que culminou em junho de 2017 com a detenção de sete pessoas, incluindo Hermínio Loureiro e o então presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis, Isidro Figueiredo.
As alegações de outros arguidos continuam no dia 5 de janeiro próximo.
 

“Processo não subsiste sem interceções telefónicas” e “o ilegal não é necessariamente crime”

Ontem, dia 15, foi dia de apresentação das alegações finais da defesa de Hermínio Loureiro invocou que as escutas telefónicas utilizadas na investigação estão feridas de nulidade, defendendo que, sem esse meio de prova, o processo não pode subsistir, segundo noticiou a Lusa. As alegações finais duraram todo ao longo do dia e prosseguem a 5 de janeiro com a defesa de Hermínio Loureiro. A tese, noticia a Lusa, é que as escutas foram autorizadas sem a existência prévia de indícios de prática criminosa, violando os princípios legais que regem este tipo de meio de investigação pelo que o MP “recorreu a este mecanismo de forma prematura”.
O advogado sublinhou ainda que muitos dos factos imputados não podem ser dados como provados e que, mesmo aqueles que possam vir a ser considerados como tal, “não se enquadram nos crimes que o MP imputa”. “Aquilo que é porventura ilegal, feio, não é necessariamente crime”, concluiu.
 

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