O aborto: uma ferida ética da humanidade

Carlos Costa Gomes

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Continuamos a assistir em Portugal (e na Europa) falta de informação verdadeira e isenta e a abundância de informação falsa e tendenciosa sobre a questão moral do abortamento. 
O que é o Aborto? É o produto de um ato de abortamento que consiste em extrair do útero – ou forçar a expulsão – de um ser humano em desenvolvimento. Quando a expulsão é espontânea diz-se que a mulher teve um aborto ou que abortou; também se diz perdeu o filho (ou o bebé).
O ato de abortamento pode resultar de uma decisão da mulher grávida que procura, por sua iniciativa, encontrar quem o pratique – alguns médicos e enfermeiras que, em nosso entender, ao praticar e aceitar tal pedido, perderam o respeito pela dignidade da vida humana e da sua profissão, que tem por missão proteger a vida em todas as circunstâncias (CDE e CDM) e não a destruir.
O “produto” de um ato de abortamento é um ser humano em desenvolvimento, extraído depois de ter sido morto, ainda no útero da mãe, ou que morre após ter sido tirado. Este ser humano em desenvolvimento construiu-se como um ser autónomo, definido por uma estrutura cromossómica diferente da mãe e da do pai, da qual resulta um corpo próprio e que vai usar o corpo da mãe apenas para se alimentar.
O corpo humano mais simples é formado por duas células e está na trompa; chama-se-lhe embrião e vai sempre aumentando o seu corpo, pela divisão das células que o formam, até se aninhar na mucosa do útero; o que demora de 6 a 8 dias. O corpo humano, desde a fase em que é formado pelas duas células resultantes da divisão do ovo fecundado, ou zigoto, muda constantemente de aspeto exterior e de forma interior por força do processo de diferenciação. Podem mudar-lhe o nome, (embrião, zigoto, feto) mas é sempre o mesmo corpo humano em desenvolvimento.
Às 8 semanas, o feto, com cabeça tronco e membros bem desenvolvidos, o coração a trabalhar, o cérebro reativo a estímulos, intestinos e rins constituídos e funcionantes, flutua no líquido amniótico e executa movimentos intencionais dos membros e do corpo, como o fazem os animais que vivem em meio aquático. É um corpo humano bem vivo.
Não há, atualmente, nenhuma dúvida entre os cientistas especializados em biologia humana: no zigoto ou ovo fecundado manifesta-se uma vida humana e o corpo que a transporta modifica-se ao longo do tempo, até à senilidade e à morte. Todas as formas do corpo humano são o suporte biológico e natural da vida humana.
Toda a destruição intencional de um corpo humano, seja qual for a sua idade – do zigoto até aos nove meses –, é um crime contra a vida humana.  O direito da mulher grávida, por vontade própria, a interromper voluntariamente a gravidez (até às 10 semanas), fazendo com que lhe destruam e extraiam o embrião ou o feto, é uma ferida ética contra a vida humana e contra a humanidade. O direito à mulher abortar, baseado na autonomia e liberdade confere uma violação do direito à vida tal como consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos; tal como definido na Constituição da República Portuguesa; tal como estipulado na Declaração de Universal de Bioética e Direitos Humanos. 
A pergunta é: Para que servem as declarações e as cartas fundamentais sobre direitos humanos quando o direito da vida nascida prevalece sobre o direito da vida por nascer. O mesmo é dizer que a lei do mais forte prevalece sempre sobre o mais fraco (e neste caso na fase em que o ser humano é o mais indefeso)

  Carlos Costa Gomes, Professor de Bioética e Ética (ESSNorteCVP) e  Embaixador/Formador do PNED 
 

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