Objeção de consciência

Opinião

Carlos Costa Gomes * O aborto como “direito humano” e a negação da “objeção de consciência”? Está na ordem do dia o debate sobre aborto como um “direito humano”. O Parlamento Europeu, silenciosamente, discute esta questão cuja proposta incentiva os Estados-Membros a despenalizarem o aborto, bem como proibir a objeção de consciência aos profissionais de saúde que se opõem a tal prática. Também na ONU, no Comité dos Direitos Humanos afinado pelo mesmo diapasão, a discussão passa também por tornar o aborto obrigatório em todos os países (quando a gravidez for causa de sofrimento substancial e de dor), no sentido de se excluir barreiras legais incluindo negar o direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde. A legislação portuguesa assegura o direito à objeção de consciência dos cidadãos e profissionais de saúde. A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 41.º, consagra de forma explícita o direito à objeção de consciência a todos os cidadãos, enquanto direito relativo à liberdade de consciência. O Código Penal, nas suas sucessivas revisões, contemplou também o direito à objeção de consciência para os profissionais de saúde em caso de pedido de aborto (Lei 16/2007, de 17 de abril).Os Códigos Deontológicos dos médicos e enfermeiros declaram inequivocamente o direito de recusar um ato que fira a consciência ética, moral, filosófica e religiosa do profissional de saúde. Elevar o aborto à categoria de um “direito humano”, por si só, confere um eclipse moral e ético do direito à vida, mas negar a objeção de consciência como um direito fundamental é um atentado à liberdade da consciência individual. Os valores éticos universais das sociedades democráticas, onde se insere o valor “absoluto” da vida humana, convertem-se em normas jurídicas, não no que se deve proteger, mas no que se impõe licitamente fazer da vida por nascer. É um “paradoxo ideológico totalitário e radical”: ao querer-se pela via jurídica afirmar um direito; e também pela mesma via negar-se o direito à objeção de consciência. A cultura do nosso tempo já não é apenas ideológica/cultural, mas está a converter-se, silenciosamente, num ideologismo jurídico, fazendo depender a ética do direito e não o direito da ética, tornado a juridicidade numa nova ordem moral. Nada mais de errado. * Prof. Ética e Bioética ESSNorteCVP

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