Oliveira de Azeméis abrangido pelo CLDS

Reuniões de Cãmara e Assembleia Municipal Concelho

AFUL indicada pela câmara para gerir o programa

Na última reunião de câmara, que decorreu no passado dia 24 de abril, nas instalações da Junta de Freguesia de Pindelo, a vereadora do PSD, Joana Ferreira, questionou o executivo relativamente ao despacho emitido pelo gabinete da Secretária de Estado da Inclusão, que nomeava o concelho de Oliveira de Azeméis como um dos oito concelhos abrangidos pela quinta geração do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS).

A vereadora solicitou ao presidente da câmara municipal, Joaquim Jorge, que informasse sobre “qual o montante que nos foi atribuido? Já temos algum planeamento para esses 48 meses? Que equipa vamos escolher para dinamizar este projeto?”.
Em resposta a Joana Ferreira, a vereadora do PS, Inês Lamego, confirmou que “fomos um dos municípios que, não estando abrangido pelos critérios que estão definidos, e após alguma insistência nossa, foi dirigido o convite para voltarmos a ter esta equipa do CLDS, agora numa versão de 5ª geração”. Inês Lamego prosseguiu referindo que o munícipio não “tem capacidade interna para promover a equipa necessária” [um coordenador e dois técnicos superiores], tendo nesse sentido, indicado uma entidade disponível para fazer esse trabalho. “Já indicamos que temos uma entidade disponivel para fazer este trabalho. A entidade é a AFUL, no entanto, é apenas uma indicação, porque a confirmação carece de parecer obrigatório. (...) A entidade define a equipa, sendo que, o que nós pedimos, sendo um CLDS de continuidade é que pudesse haver alguma continuidade na equipa que há tantos anos trabalha com este público”, referiu a vereadora Inês Lamego.

No que diz respeito ao valor e período atribuido, o concelho irá receber o montante de cerca de 500 mil euros durante 48 meses.
No despacho é referido que “para definição do montante a atribuir aos territórios, o valor base do financiamento é determinado em função da população residente nos termos estabelecidos no n.º 2 do Despacho n.º 514/2024, de 18 de janeiro”.

Este programa CLDS pretende promover a inclusão social, combater a pobreza e reforçar a coesão nos territórios mais vulneráveis.

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