8 Feb 2024
O arguido apropriou-se de mais de 236 mil euros
O Tribunal da Feira condenou esta quarta-feira a três anos e meio de prisão efetiva o oliveirense de 40 anos, que burlou mais de 40 pessoas num esquema relacionado com uma banca comunitária para apostas desportivas online.
O coletivo de juízes deu como provado o crime de burla qualificada de que o arguido estava acusado.
Apesar de a lei permitir suspender penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal decidiu não o fazer, por considerar que o valor “muito elevado” da burla e o “conjunto vasto de pessoas que foram lesadas” não se coaduna com a suspensão da execução da pena de prisão, sob pena de vir a considerar-se que o crime compensa.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar mais de 36 mil euros de indemnização a três dos lesados que formularam pedidos de indemnização cível.
O arguido vai manter-se em liberdade até esgotar os prazos de recurso.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido fez-se passar por um “trader desportivo” (investidor no mercado de apostas) convencendo várias pessoas a entregarem-lhe dinheiro para aplicar em sites de apostas desportivas, sem nunca ter tido intenção de devolver o dinheiro.
Em 2014, o arguido referiu a alguns apostadores que iria começar a aceitar investimentos, entre 500 euros e 30 mil euros, garantindo um lucro de 40% do dinheiro investido no espaço de um a dois meses, fazendo crer que se tratava de um investimento seguro.
Para tal, explicou que possuía um ‘software’ denominado ‘bot’, que tinha sido desenhado por um programador informático, o que diminuía muito o risco das perdas.
O MP diz que o arguido chegou a reembolsar as primeiras quantias que lhe foram entregues, acrescido dos 40%, ainda antes de 30 dias do prazo, criando um espírito de confiança para que os apostadores voltassem a investir, confiando-lhe “valores mais avultados”.
De acordo com a investigação, o arguido apropriou-se de mais de 236 mil euros, que usou em proveito próprio ou em simples apostas desportivas ou fazendo ‘trading’ de apostas desportivas sem uso de qualquer ‘bot’, alcançando assim benefícios ilegítimos, em prejuízo dos lesados.