VALOR DE INVESTIMENTO DEPENDENTE DA TRANSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Na reunião do executivo camarário que se realizou durante a manhã de 11 de maio, no edifício do Antigo Colégio, em Oliveira de Azeméis, foi aprovado, por unanimidade, o procedimento para a elaboração do regulamento de organização e funcionamento do serviço de polícia municipal do município de Oliveira de Azeméis. Joaquim Jorge, presidente da câmara municipal, em resposta ao vereador do PSD, José Campos, apontou a possibilidade da polícia municipal de Oliveira de Azeméis ser uma realidade já em 2024.
O edil oliveirense começou por referir que “nós temos a intenção de criar a polícia municipal no nosso concelho. A função prioritária passa por fiscalizar esta área de jurisdição em vários domínios que hoje são assegurados pelos serviços de fiscalização da autarquia”. Joaquim Jorge reiterou que “é preciso iniciar o procedimento para a elaboração do regulamento de organização e funcionamento do serviço de polícia municipal do município de Oliveira de Azeméis". José Campos, vereador social democrata, questionou o presidente da câmara sobre “a data prevista para a entrada em funções da polícia municipal e o quanto esse serviço irá representar a nível de despesas anuais no orçamento camarário”. Joaquim Jorge respondeu que “gostaríamos, obviamente, que a polícia municipal pudesse iniciar atividade em 2024”, lembrando que “o processo de formação é um processo longo, extenso, e depende da aprovação dessa formação. Tem um processo de contratação muito extenso desde viaturas, diferentes tipo de fardamentos, armamento e comunicações”. Quanto aos encargos financeiros do serviço, Joaquim Jorge começou por salientar que “tivemos que fazer um estudo de viabilidade, para percebermos os custos que temos, atualmente, com serviços de fiscalização e os custos que vamos ter com o serviço da polícia municipal”, concluindo que “a relação custo-benefício é altamente favorável”. O presidente da câmara terminou esclarecendo José Campos que “o investimento andará muito perto dos 500 mil euros se não houver rigorosamente nenhuma aceitação dos colaboradores municipais. Se os recursos humanos transitarem o valor é um, se não transitarem é outro”.