23 May 2022
Mário Frota *
tecção dos consumidores”:
• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único…
• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável: … conjunto de critérios e respectivos direitos correspondentes a tal condição;
• Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulas abusivas
• Rever o Código da Publicidade…
• Rever o regime jurídico das acções colectivas, para protecção dos interesses colectivos dos consumidores;
• Transmitir aos consumidores o maior conjunto de informação possível sobre a composição dos produtos agro-alimentares…
• Definir… um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adopção de instrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos respeita;
• Garantir a dinamização da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado…
• Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias, assegurando os princípios da transparência ao consumidor e da proporcionalidade …
• Reforçar os recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal…
• Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico, electrónico e móvel…
• Criar condições para o alargamento e modernização da rede de centros de arbitragem de consumo…
• Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a reintegração na situação anterior…;
• Apostar [em] iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis…;
• Continuar a fomentar a cooperação a nível europeu e internacional, factor cada vez mais relevante…, nomeadamente no âmbito das compras online.
Este rebotalho de “programa” careceria de uma crítica à altura. Exíguo o espaço para tal.
Confundem-se os eixos primaciais com meras tarefas de gestão ou de execução.
(Continua na próxima edição)
* Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal