4 May 2025
> Uma funcionária pública foi condenada a dois anos de pena suspensa pelo crime de tráfico de influência em coautoria
O Tribunal de Oliveira de Azeméis condenou um professor acusado de tráfico de influência para obtenção de aposentação por invalidez a uma multa de 960 euros e uma funcionária pública a dois anos de pena suspensa pelo crime de tráfico de influência em coautoria, segundo uma nota divulgada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
De acordo com o comunicado, o arguido foi condenado na pena única de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros, pela prática em coautoria de um crime de tráfico de influência, em concurso aparente com um crime de recebimento ou oferta indevido de vantagem agravado, e pela prática de um crime de falsificação de documento.
A sentença condenou ainda uma arguida que terá tentado auxiliar o professor, movendo a sua influência junto de funcionários da Direção Regional de Educação do Norte (DREN). A mulher foi condenada na pena de dois anos de prisão suspensa pelo período de três anos com regime de prova e com a obrigação de entregar à Associação de Beneficência a quantia de três mil euros, e na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros. Um terceiro arguido foi absolvido dos crimes que lhe eram imputados.
De acordo com a Procuradoria, “o tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que o arguido professor, em situação de baixa médica, pretendendo obter a aposentação por invalidez e não regressar ao serviço, solicitou à arguida que movesse a respetiva influência junto de funcionários da DREN; para esse efeito, entre os anos de 2015 e 2017, entregou-lhe quantias pecuniárias em várias tranches, totalizando o valor de €7.200,00, valores estes que eram creditados na conta da arguida, por depósitos, com a menção a nomes e rubricas falsas”.
Ainda de acordo com a mesma nota, “o tribunal considerou provado que os referidos valores ficaram na posse da arguida, e que foi indeferido o pedido de aposentação por incapacidade que o arguido pretendia”. Por constituir vantagem do crime, a quantia de €7.200,00 foi declarada perdida a favor do Estado e a arguida foi condenada a pagar este valor ao Estado.