19 Feb 2024
Arsénio Leite *
Já reabriram as candidaturas aos apoios à contratação?
Neste momento encontra-se aberto um concurso ao programa Avançar, um programa destinado a apoiar contratos de trabalho sem termo celebrados com jovens até aos 35 anos com qualificação de nível 5, 6, 7 e/ou 8 e inscritos como desempregados no IEFP.
São condições de elegibilidade:
• Celebração de contrato sem termo com salário base mínimo de 1385,98€;
• Criação líquida de emprego;
• Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
• Provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio – formação em contexto de trabalho ou formação prestada por entidade externa certificada.
O programa abrange 3 apoios:
A) Apoio à contratação – Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago pelo IEFP à entidade empregadora, correspondente a:
• apoio base:
> candidaturas submetidas em 2024 – 18 IAS (9.166,68€)
> candidaturas submetidas em 2025 – 12 IAS
> candidaturas submetidas em 2026 – 10 IAS
• majorações:
a) 4,2 IAS (2.138,89€) – se o jovem desempregado possui deficiência ou incapacidade;
b) 3 IAS (1.527,78€) – se o posto de trabalho se localiza em Território do Interior;
c) 3 IAS (1.527,78€) – se a entidade empregadora é parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT);
d) 3 IAS (1.527,78€) – se o jovem era desempregado de longa duração;
e) 3 IAS (1.527,78€) – se o posto de trabalho se localiza numa empresa startup ou scaleup;
f) 3,6 IAS (1.833,34€) – se for contratado trabalhador do sexo sub-representado na profissão em causa.
As majorações a) a e) não são acumuláveis entre si.
B) Apoio ao pagamento da TSU – Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago pelo IEFP à entidade empregadora, e corresponde a 50% da TSU a cargo da empresa relativa ao contrato apoiado, durante o seu primeiro ano de vigência (14 meses), nunca ultrapassando o limite de 7 IAS (3.564,82 €).
C) Apoio à autonomização dos jovens – Trata-se de um apoio a fundo perdido, pago pelo IEFP ao jovem contratado e corresponde a um apoio de 150€ mensais durante o 1º ano de vigência do contrato de trabalho, desde que o salário base desse contrato não exceda 4 RMMG (3.280,00€).
Podem candidatar-se ao programa as pessoas singulares ou as pessoas coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que cumpram as seguintes condições:
a) Estar regularmente constituída e devidamente registada;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita ao IEFP e aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
e) Dispor de um sistema de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
f) Não ter pagamentos de salários em atraso;
g) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação do trabalho.
As candidaturas encontram-se abertas até 30/12/2024, relativas a ofertas de emprego registadas até 20/12/2024.
* Economista, natural de S. Roque