Em
Correio de Azeméis

4 Mar 2024

Reabertura de candidaturas aos estágios ativar.pt

Consultório de Fundos Comunitários

Arsénio Leite *

Gostava de candidatar a minha empresa ao programa de estágios do IEFP. Quando abrem as candidaturas? Qual o valor de bolsa de estágio que agora se tem de pagar?
A medida Estágios ATIVAR.PT tem concurso aberto até 30/05/2024 ou até esgotar a dotação orçamental de 100 milhões de euros. 
O estagiário tem direito a uma bolsa mensal, consoante o seu nível de qualificações, de: 
• 1,3 IAS (662,04€) - nível 2 ou inferior;
• 1,4 IAS (712,96€) - nível 3;
• 1,6 IAS (814,82€) - nível 4;
• 1,7 IAS (865,74€) - nível 5;
• 2 IAS (1.018,52€) - nível 6;
• 2,2 IAS (1.120,37€) - nível 7;
• 2,5 IAS (1.273,15€) - nível 8.
O estagiário tem, ainda, direito a:
• refeição ou subsídio de refeição;
• transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, famílias monoparentais, pessoas cujo cônjuge esteja desempregado, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependentes em processo de recuperação, pessoas sem abrigo e cuidadores informais e estágios desenvolvidos em territórios do interior;
• seguro de acidentes de trabalho.
O valor da bolsa de estágio é comparticipado em:
• 80% no caso de:
* Entidade sem fins lucrativos;
* Regime especial de interesse estratégico;
* No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores.
• 65% nas restantes situações.
A comparticipação poderá ser majorada em 15 p.p., no caso de estágios:
• Com pessoas com deficiência e incapacidade, famílias monoparentais, pessoas cujo cônjuge esteja desempregado, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependentes em processo de recuperação, pessoas sem-abrigo e cuidadores informais;
• Em territórios do interior.
A empresa tem ainda direito à comparticipação de: 
• subsídio de alimentação – no valor equivalente ao recebido pelos trabalhadores da função pública (6,00€/dia útil de estágio);
• subsídio de transporte – no valor equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou a 10% do IAS (50,93€);
• prémio do seguro de acidentes de trabalho.
A duração do estágio é de 9 meses, com as seguintes exceções:
• 6 meses, por opção no caso de regime especial de interesse estratégico;
• 12 meses, por opção no caso de regime especial de interesse estratégico ou no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, famílias monoparentais, pessoas cujo cônjuge esteja desempregado, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependentes em processo de recuperação, pessoas sem abrigo e cuidadores informais.
Após a conclusão do estágio, em caso de contratação do ex-estagiário nos 20 dias úteis seguintes através de celebração de contrato de trabalho sem termo, a empresa poderá candidatar-se ao Prémio ao Emprego.
O Prémio ao Emprego atribui um apoio equivalente a 2 vezes o salário base que consta do contrato sem termo celebrado, com o máximo de 5 IAS (2.546,30€). O valor do apoio pode ser majorado em 20% quando o estágio tiver sido desenvolvido em Território do Interior e/ou em 30% se o ex-estagiário contratado corresponder ao género menos representado na profissão em causa.
   

 * Economista, natural de S. Roque
 

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