Regime contratual de investimento

Opinião Consultório de Fundos Comunitários

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Pretendo criar uma fábrica de recuperação de baterias para carros elétricos. Prevejo um investimento de cerca de 17 milhões de euros. Posso candidatar-me ao Regime Contratual do SI Inovação?
Um projeto relativo a um investimento elegível inferior a 25 milhões de euros apenas pode ser elegível no âmbito do SICE – Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento se verificar as seguintes condições:
• Obter reconhecimento, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação, como projeto de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região;
• Corresponder a um custo elegível igual ou superior a 15 milhões de euros;
• Cumprir pelo menos duas das seguintes condições: 
i. O alcance de um valor de criação de postos de trabalho igual ou superior a 50 ou de um valor de criação de postos de trabalho qualificados igual ou superior a 20, no ano cruzeiro; 
ii. O alcance de uma Intensidade Exportadora igual ou superior a 80% no ano cruzeiro; 
iii. Impacto do Investimento (rácio entre a despesa elegível e o ativo fixo líquido pré-projeto) mínimo de 50%.
Neste momento, encontra-se aberto um concurso do SICE – Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento que considera como elegíveis as seguintes tipologias de ação: 
1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento; 
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; 
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.
A taxa de financiamento ficará estabelecida no processo negocial específico, tendo os seguintes limites por tipologia de ação:
a) “Criação de um novo estabelecimento” - 30%; 
b) “Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente” - 20%; 
c) “Diversificação da produção de um estabelecimento” e “alteração fundamental do processo global de produção” - 25%.
Outras condições de acesso são:
•Apresentar inovação de produto, de processo, de marketing e/ou organizacional.
•Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME; 
•Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia; 
•Apresentar um Impacto do Investimento mínimo de 10%;
•Contribuir de forma estruturante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
•Executar o projeto em 24 meses.
As candidaturas encerram em 30/12/2025.

Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque
 

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