11 Sep 2025
Opinião Consultório de Fundos Comunitários
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Tenho uma empresa em Oliveira de Azeméis dedicada ao fabrico de vestuário. Gostava de me candidatar ao SI Inovação. Está aberto o concurso?
Abriu recentemente um concurso ao “SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade”, no entanto, o concelho de Braga não é município de baixa densidade, nem possui freguesias de baixa densidade, pelo que não se poderá candidatar a este concurso, a não ser que o seu projeto tenha como objetivo a criação de um novo estabelecimento num Território de Baixa Densidade.
Para os Outros Territórios, fora do conceito de baixa densidade, ainda não abriram as candidaturas. No entanto, se tiver urgência em iniciar a execução do seu projeto, mas não quiser perder totalmente a oportunidade de se candidatar a este programa ao iniciar a execução antes da data da candidatura, poderá proceder ao Registo do Pedido de Auxílio “Inovação Produtiva – Outros Territórios”.
As candidaturas para projetos localizados em Outros Territórios ainda não têm data prevista, uma vez que estão dependentes da conclusão da preparação do instrumento financeiro (i.e., linha de crédito financiada por fundos europeus), a combinar com a atribuição de subvenção, para que as empresas localizadas em Outros Territórios possam aceder aos apoios através deste instrumento híbrido. Até lá, são garantidas as condições que permitam às empresas PME dar início aos respetivos projetos de Inovação Produtiva, através deste registo do pedido de auxílio.
O registo do pedido de auxílio envolve a inclusão de informação sobre:
a) Identificação, setor de atividade e dimensão da entidade beneficiária;
b) Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;
c) Localização dos investimentos da operação;
d) Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;
e) Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
f) Informação e / ou documentação adicional
Este registo não constitui uma vinculação a qualquer decisão de concessão de financiamento.
Após o registo, deve ser apresentada pela empresa que o registou uma candidatura ao primeiro concurso ao “SICE - Inovação Produtiva” subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações ou ajustamentos aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.
De salientar que o projeto de investimento só pode ser iniciado após a apresentação do pedido de auxílio, demonstrando assim que os apoios têm um efeito de incentivo.
A informação sobre o projeto entregue no pedido de auxílio será alvo de análise e avaliação apenas com apresentação da candidatura ao concurso subsequente. O Aviso para Registo de Pedido de Auxílio recolhe informação regulamentar necessária apenas para esse efeito e não é um Aviso de Concurso para apresentação de candidaturas, nada comprometendo em termos de qualquer tipologia de apoio.
O registo do pedido de auxílio não dá lugar a qualquer decisão, compromisso de financiamento ou análise. Se a empresa não submeter candidatura na sequência do registo do pedido de auxílio, este fica sem efeito.
Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque