Registo de pedido de auxílio para grandes investimentos

Consultório de Fundos Comunitários

Arsénio Leite *

Li que se encontram abertas as candidaturas aos fundos comunitários. Sou responsável pela área de investimentos numa empresa multinacional. Como nos podemos candidatar?

Abriu recentemente o Registo de Pedido de Auxílio no âmbito da Inovação Produtiva, na tipologia “Regime Contratual de Investimento”.
Atualmente encontram-se abertos dois Avisos de Concurso para operações de “Inovação Produtiva” do Portugal 2030, mas são reservados a PME e investimentos inferiores a 25 milhões de euros. Este pedido de auxílio foi implementado para suprimir a falha na oferta de apoios para investimentos de grandes dimensões.
O presente Registo de Pedido de Auxílio no Regime Contratual de Investimento é direcionado para PME e Grandes Empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas em qualquer região de Portugal Continental, que pretendam realizar investimentos iguais ou superiores a 25 milhões de euros.
De salientar que o projeto de investimento só pode ser iniciado após a apresentação do pedido de auxílio, demonstrando assim que os apoios têm um efeito de incentivo.
Ao proceder ao registo do pedido de auxílio, a empresa terá que candidatar esse projeto ao Aviso “Inovação Produtiva” imediatamente subsequente.
O pedido de auxílio só pode ser utilizado pela empresa que o registou, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo de alterações aceites em sede de decisão sobre a candidatura. O registo do pedido de auxílio envolve a seguinte informação:
a. Identificação e dimensão da empresa;
b. Descrição dos objetivos do projeto, bem como a data de início e de fim dos trabalhos;
c. Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
d. Quadro de investimentos;
e. Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
f. Informação e / ou documentação adicional nos termos estabelecidos nos Anexos VII das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) - Comunicação da Comissão C(2021) 2594 e II do Novo Quadro Temporário de Crise e Transição (QTCT) - Comunicação 2023/C 101/03, consoante aplicável.
A informação sobre o projeto entregue no pedido de auxílio será alvo de análise e avaliação apenas com apresentação da candidatura ao concurso subsequente. O Aviso para Registo de Pedido de Auxílio recolhe informação regulamentar necessária apenas para esse efeito e não é um Aviso de Concurso para apresentação de candidaturas, nada comprometendo em termos de qualquer tipologia de apoio.
O registo do pedido de auxílio não dá lugar a qualquer decisão, compromisso de financiamento ou análise. Se a empresa não submeter candidatura na sequência do registo do pedido de auxílio, este fica sem efeito.
Este Registo de Pedido de Auxílio no âmbito da “Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento” pode ser solicitado até à abertura do respetivo Concurso.
* Economista, natural de S. Roque
 

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