24 Oct 2023
Helena Terra *
Conheci Fernando Medina há sensivelmente, 20 anos e tenho por ele admiração intelectual. O orçamento de Estado para 2024 prevê o aumento do IUC para as viaturas com matrícula anterior a 2007, como uma das importantes medidas de descarbonização.
Quem tem viaturas com matrículas anteriores a 2007 são pessoas ou agregados familiares de parcos recursos. Muitos deles, pessoas já de idade avançada e com reformas miseráveis. Convém não esquecer que a pensão mínima do regime não contributivo no nosso país é de 291, 84€ e que a reforma de um trabalhador que auferiu a vida toda um salário mínimo nacional, ao fim de 30 anos de carreira contributiva é de 436,91€ mensais.
Estamos a falar de pessoas que têm dificuldade de manter as viaturas que têm e que já atingiram a maioridade, mas que, na grande maioria dos casos, são a única forma de se poderem deslocar ao posto médico e à farmácia e fazer as magras compras que o seu diminuto rendimento permite.
O território nacional é muito mais que a grande Lisboa e o grande Porto, onde existe uma rede de transportes públicos que permite deslocações por outro meio e menos onerosas. No resto do país real o povoamento é disperso, a população é envelhecida e de muito baixos rendimentos.
Mas são estes os que vão ser atingidos com a medida de aumento do IUC.
Fernando Medina justifica que, depois desta, outras medidas virão para incentivar o abate de viaturas antigas na aquisição de viaturas elétricas. Terá o Dr. Fernando Medina admitido que estas pessoas não têm rendimento disponível, no final de cada mês, para custear a compra de uma viatura elétrica?
Entretanto o número de voos em jatos privados aumentou 10 vezes mais de 2020 para 2022. Este aumento traduziu-se no seguinte: em 2020, as emissões de CO2 provocadas por este tipo de aeronaves era de 5 065 toneladas, mas em 2022 passou para 65 323 toneladas.
A pergunta é, qual o agravamento fiscal do uso deste tipo de transporte que é para muito poucos, mas que podem pagar muito?
Mas, com viaturas com matrícula anterior a 2007 há muitas famílias trabalhadoras que auferem, cada um dos membros, o salário mínimo nacional que passará a ser de 820,00€ mensais, subindo assim o valor considerado como mínimo de uma existência condigna para 11 480,00€ anuais. Imaginemos um casal com 2 filhos. Passa a ter de rendimento anual 22 960,00 o que, dividido per capita por 12 meses, dá um rendimento para cada um dos membros do agregado familiar de 478.33€ mensais; ou seja, muito abaixo do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que em 2024 passará para 510,00€. Também estes vão pagar o aumento do IUC da viatura imprescindível para se deslocarem para o trabalho e deixar os filhos na escola.
Mas, afinal de contas o que é isso?
- São só mais 2,00€ por mês!
Dr. Fernando Medina, situações há em que o pouco é muito e o mínimo é demais…
* Advogada