2 Sep 2024
Consultório de Fundos Comunitários
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Tenho uma pequena empresa de serviços de arquitectura e gostava de reformular o sistema informático da empresa, dotando-a de melhores equipamentos e software. Podemos candidatar-nos a algum apoio ao investimento?
Encontra-se aberto um concurso ao “Sistema de Incentivos de Base Territorial – Prioridades Territoriais – região Norte” que tem como uma das suas tipologias elegíveis a categoria “Cultura e Criatividade”.
Esta categoria abrange empresas com atividade (e volume de negócios na IES de 2023) numa das seguintes CAE:
• Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE 1814)
• Atividades de edição de livros, jornais e jogos de computador (CAE 5811, 5813, 5821);
• Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (CAE 5911, 5912, 5913, 5914, 5920)
• Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos (CAE 7111, 7410, 7420)
• Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE 9001, 9002, 9003, 9004).
Se os serviços de arquitetura que presta corresponderem à CAE 7111 “Atividades de arquitetura”, então poderá enquadrar-se nesta categoria.
Este concurso destina-se à criação de micro e pequenas empresas e/ou à expansão ou modernização da sua atividade. Não são elegíveis as empresas sob a forma de Empresário em Nome Individual, nem de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Também não são considerados como beneficiários elegíveis os prestadores de serviços nem os profissionais liberais.
Cada candidato apenas poderá apresentar uma candidatura e cada candidatura deve corresponder a apenas um estabelecimento.
As empresas candidatas devem possuir contabilidade organizada à data da candidatura e ter, pelo menos, um ano de entrega de Informação Empresarial Simplificada (IES). A classificação enquanto micro ou pequena empresa deve constar de Certificado do IAPMEI. As empresas devem apresentar uma autonomia financeira em 2022 ou 2023, se disponível, mínima de 15% e não podem ser empresa em dificuldade, nem ter salários em atraso.
O projeto deverá ter uma duração máxima de execução de 24 meses e deverá cumprir o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH).
O apoio corresponde a uma subvenção e está abrangido pelos Auxílios de Minimis. A taxa de financiamento é de 60% para os Territórios de Baixa Densidade e de 50% para os restantes territórios.
Na categoria “Cultura e Criatividade” são elegíveis despesas com máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software, aquisição de patentes, estudos, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia, participação em feiras no exterior, serviços de consultoria especializados, certificação de produtos, conceção e registo de marcas, construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e custos indiretos (correspondentes a 7% dos custos diretos elegíveis).
Os projetos deverão apresentar uma despesa elegível mínima de 15.000€ e inferior a 300.000€.
As empresas terão de realizar um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pedido de pagamento.
As candidaturas encerram em 30/09/2024.
Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque