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Correio de Azeméis

11 Nov 2024

Sistema de Incentivos de Base Territorial na AMP

Consultório de Fundos Comunitários

> Arsénio Leite

Sou dono de uma fábrica localizada em Oliveira de Azeméis. Preciso de modernizar o meu processo produtivo, mas não pretendo inovar. Existe algum programa de apoio a que me possa candidatar? 
Resposta:


Encontra-se aberto um concurso do SI Base Territorial para a Área Metropolitana do Porto que apoia a indústria transformadora, desde que os promotores correspondam a micro ou pequenas empresas com, pelo menos, 1 ano de entrega de IES.
O investimento elegível deve ser igual ou superior a 25.000€ e inferior a 300.000€.
São elegíveis as despesas com:
• aquisição de máquinas e equipamentos;
• aquisição de equipamentos informáticos e software;
• aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
• Auditorias, estudos, planos de marketing, serviços de arquitectura e engenharia;
• Custos com a participação em feiras e exposições internacionais;
• Custos de serviços de consultoria especializados;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços e custos de conceção e registo de novas marcas;
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
• Custos indiretos, correspondentes a 5% do total de custos elegíveis.
O apoio corresponde a um subsídio a fundo perdido. Como Oliveira de Azeméis não é Território de Baixa Densidade, a taxa de apoio é de 50% das despesas elegíveis. Para os Territórios de Baixa Densidade inseridos na AMP a taxa de apoio é de 60%. Independentemente da localização, o apoio do SI Base Territorial está limitado pelos Auxílios de Minimis.
As empresas ficam obrigadas a manter os postos de trabalho existentes à data da candidatura.
De referir que não são elegíveis a este concurso:
• Atividades financeiras e de Seguros (CAE 64 e 66), Defesa (CAE 84) e Lotarias e outros jogos de aposta (CAE 92);
• Produção e distribuição de energia (CAE 35); 
• Transportes (CAE 49 a 51); 
• Atividades imobiliárias (CAE 68); 
• Construção e aluguer de equipamentos (CAE 41, 43 e 77); 
• Atividades de IPSS; 
• Atividades de organizações associativas (CAE 94); 
• Comércio a retalho de produtos farmacêuticos (CAE 47730);
• Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos (CAE 45);
• Comércio a retalho em supermercados e hipermercados (CAE 47111);
• Comércio a retalho de tabaco (CAE 47260);
• Comércio a retalho de combustível para veículos a motor (CAE 473); 
• Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda (CAE 479); 
• Alojamento (CAE 55), exceto em territórios de baixa densidade (TBD) e para situações de requalificação de unidades previamente existentes;
• Atividades de Educação e Formação (CAE 85), exceto em TBD; 
• Atividades de Saúde Humana (CAE 86), com exceção das Atividades termais (CAE 86905), e exceto em TBD;
• Atividades Veterinárias (CAE 75), exceto em TBD;
• Outras atividades de serviços pessoais (CAE 96), com exceção das “Atividades de bem-estar físico” (CAE 96040), e exceto em TBD; 
• Projetos localizados no concelho de Matosinhos nos setores da Indústria transformadora (CAE 10 a 33), Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos (CAE 47) e Restauração (CAE 56);
• Setores da pesca e da aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação de produtos agrícolas e transformação de produtos florestais; 
• Projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
• Projetos de “Lojas com História”;
• Setores da “Cultura e Criatividade”.
As candidaturas estão abertas até 30/12/2024.

Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque
 

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