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Correio de Azeméis

11 Jul 2022

UF de Oliveira de Azeméis esclarece desagregação

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Sessão promovida pela Junta decorreu no edifício sede da União

A Junta da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl promoveu, no passado sábado, uma sessão de esclarecimento sobre a agregação ou desagregação das freguesias, no edifício sede da junta da união.

O que dizem os habitantes da união de freguesias?
“Em 2013, todos os políticos que estavam inseridos no processo autárquico tinham opinião e diziam que a lei tinha sido um crime. Passados nove anos, os autarcas já não têm opinião. Há aqui duas dimensões, a dimensão jurídica, que é o que está estabelecido na lei, e há a dimensão política, em que os políticos têm de ter opinião. Ou não têm opinião para não se comprometerem? É extremamente simpáticos nós não termos opiniões e depois quando surgir uma decisão ficamos bem na fotografia (…) O artigo segundo diz que a criação das freguesias só se pode concretizar se o respetivo procedimento regular a viabilidade de todas as freguesias envolvidas no processo. Sabemos que no caso desta união de freguesias isto não acontece. Será que é possível fazer alguma desagregação de alguma freguesia em função deste artigo e tendo em conta também que o critério de eficácia económica não é cumprido pela maioria das freguesias que fazem parte desta união?”
Olímpio Costa, residente em Ul 

O que diz o presidenteda Assembleia Municipal?
“Sinto-me bastante tranquilo com a forma como decorreu esta sessão. Confesso-vos que estou bastante preocupado porque me têm abordado dizendo que isto é um assunto de grande responsabilidade da Assembleia Municipal. A Assembleia Municipal é responsável, sim, mas desde que o processo nos chegue lá devidamente completo ela vai apenas votar. O trabalho do presidente da assembleia está de alguma forma facilitado, mas vai depender de como decorrer o processo nas freguesias porque aí sim é que vai doer. Isto de dar a palavra às populações é muito bonito, mas tem responsabilidades para o futuro (…) Esta lei está formatada e não é mesmo para todas as freguesias se desagregarem. Não é possível e não é por desmérito das freguesias que não vão conseguir ser desagregadas, simplesmente não é possível”. 
Amaro Simões, presidente da Assembleia Municipal 

O que dizem os deputados à Assembleia da República?
“Qualquer documento remetido não é à assembleia em plenário, os eleitores não chegam à assembleia e entregam o documento e pedem para ser votado. O que a assembleia enquanto órgão faz é preparar o processo e a lei diz como é que se prepara o processo: verificar se os documentos estão todos, pedir ao presidente da junta o devido parecer e quando se pede esse parecer a lei diz que processos e documentos têm de ser entregues. O que vai à assembleia de freguesia para votação é o processo completo (…) É difícil para cada um de nós tomar uma posição formal, porque isto não se trata da nossa opinião pessoal, mas sim do que é melhor para um determinado território (…) Esse impacto não é passado, é sempre futuro. O que acontecer destas agregações e desagregações é sempre sobre o futuro (…) A questão aqui é percebermos o que perdemos ou ganhamos com esta desagregação e esta é a discussão que temos de imprimir nestes debates (…) A partir do momento em que as freguesias se separam as pessoas começam a olhar umas para as outras de forma diferente e isso tem um impacto em muitas das coisas em que acontecem depois (…) Esta não foi e não é uma lei simples, é mais difícil porque ninguém está a decidir por nós e essa é que é a grande dificuldade em relação a 2013”. 
Bruno Aragão, deputado da Assembleia da República (PS)  

“A lei de 2013 acabou por pôr fim à lei que existia de criação de freguesias. Neste momento, esta nova lei-quadro tem um artigo 25 que permite reverter algumas freguesias. A lei foi feita para cadeiras brancas e nós queríamos cadeiras para todas as cores porque cada um tem a sua realidade territorial e todos nós queríamos reverter as nossas freguesias e isso não vai ser possível para todos (…) Aqui em Oliveira de Azeméis há muitas freguesias que desde o início demonstram vontade de desagregação, mas sei também que existem outras em que essa vontade só está a surgir agora só é mais efusiva agora porque sabemos que existe uma artigo que permite essa desagregação (…) Quando nós falamos que o processo conclui daqui a um ano, eu tenho a opinião que o processo tem de estar concluído e dar entrada na Assembleia da República até dezembro, mas há quem ache que não (…) A lei agora diz-nos que se nós desagregarmos agora e criarmos novas freguesias só as vamos poder reverter ao fim de três mandatos autárquicos”.
Helga Correia, deputada da Assembleia da República (PSD)

O que diz a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)?
“Esta é a nova lei que vai reger o processo da criação, modificação ou extinção de freguesias e que também tem, durante o período de um ano, a possibilidade de reverter algumas situações da lei de 2013. Ou seja, não foi criada uma lei para revertermos o processo de 2013 e recomeçarmos novamente (…) A Associação Nacional de Freguesias não é a favor nem contra a agregação ou desagregação de freguesias. Isto é um assunto que compete a cada de um de vocês no território decidir (…) Em relação a 2013, agora, passados quase 10 anos, é importante fazermos uma análise e encerarmos o processo. Encerrar o processo significa desagregar ou deixar estar como está (…) Esta lei cria critérios para a criação das novas freguesias e tem uma vantagem extremamente importante: a partir do início desta lei a criação de freguesias começa nas assembleias de freguesia, enquanto antigamente começava na Assembleia da República (…) Isto veio dar mais poder às pessoas no território e às assembleias de freguesia, que devem representar as pluralidades locais (…) Para além dos critérios, esta lei tem um artigo 25 que permite, até ao dia 21 de dezembro deste ano, em casos devidamente fundamentos reverter totalmente a situação de 2013. Rever totalmente, não dá para, por exemplo, de seis freguesias agregadas, duas saem e quatro ficam. (…) O processo é iniciado na assembleia de freguesia, pelos membros da assembleia ou pelo número de cidadãos previstos na lei, e não é iniciado pela junta de freguesia. Teoricamente é na população e na representatividade que está o processo e não nos órgãos políticos”. 
Nuno Fonseca, presidente da JF de Rio Tinto e coordenador da Associação Nacional de Freguesias

“O processo tem de estar pronto até ao dia 21 de dezembro, ou seja, aprovada na assembleia de freguesia e na assembleia municipal, para dar entrada na Assembleia da República. A proposta tem de ser enviada ao presidente da assembleia de freguesia e não precisa de ser entrega numa assembleia de freguesia, ele tem 15 dias para pedir um parecer à junta de freguesia, e depois é que é feita uma assembleia extraordinária com um ponto único (…) As freguesias têm de cumprir os critérios (…) A opinião da população é versada nos eleitos”.
Nuno Almeida, presidente da Junta de Freguesia de Anta e Guetim

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