Um Advogado porquê?

Helena Terra

Helena Terra *

Ao fim de mais de três décadas do exercício desta profissão, habituei-me a ouvir de alguns clientes/constituintes afirmações do género: Estou tão nervoso só de entrar aqui! Nem sei por onde começar… achei que nunca ia precisar de vir cá!...
Estas são algumas das muitas afirmações que, ao longo de décadas, nos vamos habituando a ouvir. Por brincadeira, costumo dizer que ninguém gosta de nós (advogados(as)), mas somos um “mal” necessário.
A profissão que exerço há mais de três décadas, não foi o recurso que me apareceu; foi uma escolha consciente e tão persistente que se mantém até hoje.
Um(a) Advogado(a), praticando os atos próprios da advocacia previstos no art.º 1º da Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, tem por função primordial resolver problemas às pessoas, sendo que, na maioria dos casos, a melhor e mais eficaz forma de os resolver é evitando-os.
Em novembro último foi aprovada a LAPP (Lei das Associações Públicas Profissionais) que remete para a alteração dos estatutos das respetivas associações, vulgo ordens profissionais, nelas se incluindo o estatuto da ordem dos advogados. Algumas destas alterações já foram promulgadas pelo Presidente da República e outras, pelo contrário, foram por este vetadas.
No que à ordem dos Advogados diz respeito, as alterações previstas possibilitam que atos próprios dos advogados possam ser praticados por outros profissionais que não advogados… Que Deus nos livre e o Presidente da República vete!
As profissões judiciais no nosso país incluem, os Magistrados dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais, os Magistrados do Ministério Público, os Advogados, os Consultores jurídicos, os Solicitadores, os Agentes de execução, os Notários e os Conservadores. Cada uma destas profissões tem funções e atos próprios que por lei lhes são atribuídos, sem que, nenhuma delas invada as de qualquer outra. E esta diferenciação é importante para que se mantenham as mais elementares regras do Estado de Direito e da segurança jurídica a que todos os cidadãos têm direito. Além de que, qualquer uma destas profissões está sujeita, além da tutela penal que impede sobre qualquer cidadão, à tutela disciplinar exercida pelos órgãos próprios de cada uma das referidas profissões.
Aliás, o combate cada vez mais atual que é necessário fazer é o combate à procuradoria ilícita, feita por profissionais de outras áreas, e alguma por “profissionais de coisa nenhuma”, apenas jeitosos leitores do Dr. Google… Para se fazer um contrato, seja de arrendamento, seja de trabalho, seja contrato-promessa de compra e venda ou tantos outros, não basta uma vez ter “apanhado” uma minuta que até veio de um escritório de advogados e, depois mudando-lhe os nomes e outros elementos de identificação, replicá-la até à exaustão. É que, depois é o advogado que vai resolver a trapalhada que outros geraram e que podia ter sido evitada. Umas vezes porque o regime legal previsto na tal minuta que era tão boa, já alterou diversas vezes. Outras porque o site visitado de onde foi retirada a “choca” era brasileiro…
O Advogado, não é só um licenciado em Direito, pré ou pós Bolonha. É um profissional que para obter a sua cédula profissional, além de a pagar (caro!), há mais de três décadas a esta parte, esteve sujeito a formação pós-universitária especifica e foi sujeito a, pelo menos, duas fases diferentes de exame nas quais teve de obter aprovação.
Depois disso, continua a ser estudante para o resto da vida!

* Advogada

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