13 Mar 2025
REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO DE FREGUESIAS IMPEDE A DESAGREGAÇÃO NO ATUAL CONTEXTO POLÍTICO
Na passada quinta-feira, dia 07 de março, o parlamento reconfirmou o decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia e a consequente reposição de 302 destas autarquias, onde está incluída a União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo.
Ainda assim, o artigo 15 do regime jurídico de criação de freguesias estipula que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.
Quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, no dia 17 de janeiro, as próximas eleições a nível nacional seriam as autárquicas, no final de setembro ou inícios de outubro, pelo que este prazo seria cumprido. No entanto, a queda do Governo, confirmada esta terça-feira, dia 11 de março, com o chumbo da moção de confiança, veio provocar a necessidade de eleições legislativas antecipadas, previstas para o próximo mês de maio.
Desta forma, o prazo de seis meses estabelecido pelo regime jurídico de criação de freguesias não pode ser cumprido e a desagregação das 135 uniões de freguesia só vai poder ser feita na sequência das eleições autárquicas.