8 Mar 2025
Pindelo Nogueira do Cravo Concelho
Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa terá de dar resposta no prazo de oito dias
Foi esta quinta-feira, 07 de março, que o parlamento reconfirmou o decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia e consequente reposição de 302 destas autarquias, onde está incluída a União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo.
Depois do decreto ter sido aprovado a 17 de janeiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu não promulgar o decreto, tendo o mesmo sido devolvido ao parlamento. Na altura, o Presidente da República tinha levantado “três duvidas sobre o diploma”, que poderá ler aqui.
Com a confirmação do diploma pelo parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa terá de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.
Após a promulgação, o diploma tem de ser publicado até seis meses antes das autárquicas, previstas para o final de Setembro ou início de Outubro deste ano.
Durante os próximos meses irão ser criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das atuais uniões de freguesia, o que obrigará a um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo das próximas eleições autárquicas.