Coligação Pelas Pessoas PSD/CDS-PP toma posição sobre JI de Nogueira do Cravo

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Em resposta ao esclarecimento da câmara municipal

Após a notícia avançada pelo Correio de Azeméis sobre a não comparência por parte do executivo na visita agendada com os pais das crianças do JI de Nogueira do Cravo ao JI do Largo da Feira, a Câmara Municipal emitiu uma nota de esclarecimento sobre esse assunto.
No seguimento, os deputados da Coligação Pelas Pessoas PSD/CDS-PP na Assembleia de Freguesia de Nogueira do Cravo/Pindelo, solicitaram uma publicação de uma aclaração

Nota de esclarecimento

"Na Edição On-line do Correio de Azeméis de 16  Maio 2024 foi publicado um artigo dirigido ao Diretor do Jornal, uma nota de esclarecimento, emitida pela Câmara Municipal cujo teor pretende criar nos leitores e nos Nogueirenses, uma Visão distorcida e desvirtuada da realidade sobre o enredo, contexto e contornos da celebração do Contrato de Arrendamento do Jardim de Infância de Nogueira do Cravo entre a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo e a Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira.

Impõe-se assim, que a coligação Pelas Pessoas PSD/CDS PP venha solicitar a publicação de uma aclaração, para adequado esclarecimento dos Nogueirenses e Oliveirenses.

Esclarecimento esse que reponha a verdade dos factos!   E, informe convenientemente os Nogueirense e os Oliveirenses sobre a atuação completamente descoordenada e desinteressada da Junta de Freguesia quanto ao bem-estar das 21 crianças que ali diariamente se encontram.

1. Desde setembro de 2023 que os pais e encarregados de educação clamam pela realização de obras pela Junta de Freguesia e Autarquia. Apelando para a realização urgente e inadiável de obras, pequenas reparações, que reponham as condições mínimas de conforto e bem-estar às 21 crianças ali frequentam o Pré-escolar.

2. Da parte da Junta de Freguesia e da Autarquia sempre foi afirmado que tais obras seriam realizadas!

3. No final de Fevereiro deste ano, são subitamente confrontados com declarações do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis nas quais este declara, subitamente, que a Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira tinha apresentado uma proposta para lá instalar uma creche, nas instalações do Jardim de infância de Nogueira do Cravo, sito na Rua Engenheiro Fernando Soares David, n.º 111.

4. Nunca, até então, havia sido referido aos pais, a intenção de mudar as crianças daquele Jardim, para a Escola do Largo da Feira!  Edifício esse que a autarquia se encontra a reabilitar.

5. Na sua nota de esclarecimento, e em declarações do próprio Presidente da Câmara Municipal, efetuadas em fevereiro, refere a Câmara Municipal, que a intenção da instituição (Santa Casa da Misericórdias de São João da Madeira) foi comunicada e tornada pública com total transparência, tendo sido reveladas as condições previstas para a cedência daquele espaço.

6. Esta cedência (arrendamento) como a seguir se vai demonstrar, não pode ocorrer a arrepio de qualquer preceito legal a que está sujeita a administração do património da freguesia de Nogueira do Cravo.

7. O contrato de arrendamento celebrado entre as 2 partes (Junta e Santa Casa), no completo desconhecimento da Assembleia de Freguesia, sendo regulado pela lei civil; a verdade é que a Junta de Freguesia, enquanto entidade pública, está sujeita a um princípio inviolável. O princípio da legalidade. Que não acautelou!
Tinha de seguir normas legais que regem as suas capacidades e competências, desde logo, não o devia celebrar sem previamente ter confirmado que estava devidamente habilitada e com a competência para o fazer.

8. É precisamente isso que refere o Parecer Jurídico que o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia solicitou à CCDR-Norte (Comissão De Coordenação e Desenvolvimento Regional- Norte!

9. Aquele Parecer é inequívoco sobre a necessidade da Junta de Freguesia e do seu executivo liderado pelo Presidente Gaspar Almeida, previamente a qualquer atuação/intervenção, ter de apurar previamente o valor do imóvel.

10. Por isso a Junta deveria ter procedido à avaliação prévia do imóvel, ou seja, antes de fazer o que fosse e celebrar o que quer que fosse; a Junta devia ter procedido à avaliação prévia do imóvel.  Avaliação essa que continua em falta e, a ser necessária.

11. Importa assim aclarar e informar convenientemente que desconhecendo se o valor do imóvel, há que previamente proceder-se à avaliação do imóvel. Por forma a que se possa definir a quem é que pertence a competência e o direito para autorizar e/ou celebrar tais contratos.

12. Se se vier a concluir que a celebração do contrato pela Junta de Freguesia, necessita da autorização da Assembleia de Freguesia e, não obteve previamente essa autorização então o ato praticado da junta é inválido, ferido pelo vício de incompetência. E a falta desta autorização, se necessária, determinará a anulabilidade do contrato.

13. Num Executivo que se preocupasse mesmo com o Bem-estar da sua população, sobretudo de crianças, de tão tenra idade, bastava só as condições em que elas ali se encontram expostas, para que o bom senso e a prudência recomendarem logo ao Presidente da Junta de Freguesia que procedesse à imediata anulação do contrato celebrado com a Santa Casa.

14. Não fosse isto suficiente, a Junta de Freguesia antes de assinar qualquer contrato deveria ter submetido essa intenção à Assembleia de Freguesia. Dado que, a par com autorização para o arrendamento daquele espaço, a isso está obrigada sempre que os valores desse do imóvel exijam deliberação da Assembleia, ou seja, quando são superiores a 180.400 EUROS; à ausência e falta dessa autorização junta-se a sanção de anulação do ato já praticado pela junta, que nos termos legais, não obteve previamente essas autorizações.

15. Se se vier a apurar que a Junta de Freguesia não agiu respeitando estas normas, e só o saberemos, quando for conhecida a avaliação do imóvel, pois, essa autorização será sempre necessária se o valor apurado para o Jardim Infância for superior aquele que é estabelecido os termos legais:180.400 EUROS,
então o contrato celebrado pela Junta de Freguesia, é anulável, pois é um contrato celebrado em representação da Junta da Freguesia, sem que o Presidente da Junta de Freguesia esteja legalmente autorizado através de uma deliberação da Assembleia.

16. O arrendamento tinha de ser autorizado e, precedido previamente do procedimento de avaliação do imóvel.  Respeitou a Junta o enquadramento legal?  Não.

17. O arrendamento deveria ainda ter sido realizado preferencialmente por hasta pública ou por negociação, mas sempre com publicitação prévia de anúncio. E como todos sabem, não houve qualquer anúncio publicado nem publicitado. Tudo foi feito em segredo. Facto que a Coligação Pelas pessoas PSD, CDS PP repudia, pela forma como foi preparado e orquestrado pelas 2 partes envolvidas.

18. Contrariamente ao que a Câmara Municipal quer fazer crer; o contrato celebrado não o foi no estrito cumprimento da lei. E, não se pode concluir que ocorreu no quadro das competências da Junta. 

19. É inaceitável e inconcebível que a autarquia possa afirmar que o Parecer colhido incorre num hipotético erro de enquadramento, quando o arrendamento é, também por si, e pelos seus montantes, uma forma de onerar um bem, uma vez que o mesmo não fica disponível.

20. Mais grave e delicado é que o executivo municipal publique e conclua que o executivo da Junta de Freguesia liderado pelo Presidente Gaspar Almeida não tenha agido contrariamente à lei, pois nada devia ter assinado sem previamente estar devidamente autorizado e habilitado. De salientar, que todo o processo que deveria ser de total transparência, a Junta de Freguesia preparava-se para fazer tudo às escondidas dos Nogueirenses e isso é tão grave como a ilegalidade do contrato.

21. Quanto ao hipotético investimento na reabilitação daquele espaço, do mesmo não se tem qualquer certeza. Mesmo que viesse a ocorrer, a realidade é que boa parte do investimento, não seria da Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira. Sim do Estado Português.

22.  Quanto às condições definidas no contrato, são em nosso entender, manifestamente parcas e muito pouco espelham o valor do imóvel ou respeitam condições e critérios para a sua rentabilidade e valorização. Durante o primeiro ano, a Junta de Freguesia não receberia qualquer valor. Nos 3 anos seguintes receberia apenas 50 Euros/por mês, como renda mensal. E. só ao fim de 4 anos é que passaria a receber uma renda mensal de 500 EUR mensais.

23. Diga-se, condições e contrapartidas que também supostamente terá oferecido a outra entidade local, a “Comissão Fabriqueira” pelo Infantário, mas que compreensivelmente não foram aceites.

24. É também inaceitável e incompreensível que o Executivo municipal tenha cancelado uma reunião/visita às Instalações da Escola do Largo da Feira, que serviria para prestar esclarecimentos e avaliar as condições com os pais, apenas e tão só porque um dos pais em representação Associação de Pais convidou os elementos da Assembleia de Freguesia a estarem presentes e acompanharem essa reunião.

Atuação que da parte da autarquia, jamais se admite. Estamos em democracia, mas há quem persista em condicionar a livre expressão e participação, nomeadamente a membros dos próprios órgãos autárquicos.

A concluir, por agora, resta-nos referir e deixar claro a todos os Nogueirense que, se a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e o executivo da Junta de Freguesia de Nogueira do Cravo e Pindelo, se preocupassem mesmo com os pais, e, sobretudo, com o bem-estar e o superior interesse das crianças, então, jamais permitiriam que elas, se mantivessem a enfrentar as condições de degradação a que o Jardim de Infância de Nogueira do Cravo se encontra exposto, com infiltrações de água, nos tetos e paredes, bolores, humidades, que continuam, sem qualquer reparo ou intervenção mínima.  Diga-se condições em relação às quais, já há muito tempo a Junta de Freguesia e a autarquia se comprometeram a minimizar, mas, 6 meses depois, nada aconteceu! Continua a chover no Jardim de Infância de Nogueira do Cravo.

Como é que ISTO é possível?

Onde é que está a preocupação com a população? É esta a Junta da Freguesia que temos. Está este Executivo da Junta de Freguesia verdadeiramente ao serviço da população?  E preocupado com o bem-estar daqueles que são o futuro da freguesia?  Claro que não.

Por que se impõe informar e esclarecer adequadamente os Nogueirenses e Oliveirenses. A Coligação Pelas Pessoas. PSD, CDS PP apresenta e promove a reposição da verdade.

Os Nogueirense merecem-nos isso!  Permanentemente.

Deputados da Coligação Pelas Pessoas PSD/ CDS-PP na Assembleia de Freguesia de Nogueira do Cravo/Pindelo"
 

Gaspar Almeida refuta a acusação
Questionado pelo Correio de Azeméis sobre estas afirmações de falta de transparência, Gaspar Almeida, presidente da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo referiu que “refutamos veementemente que queríamos fazer tudo às escondidas, não tem qualquer lógica. O timing foi muito escasso. A Santa Casa, porque estava a aguardar que a Comissão Fabriqueira lhes desse um ok [sobre as instalações de um infantário que teve ali há bastante tempo], veio falar connosco quase sem soluções (…) A candidatura [ao PRR] terminava a 29 de fevereiro e nós assinamos o contrato a 28 de fevereiro”.

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