"Parecer da CCDR-N [negativo ao negócio] incorre num erro de enquadramento"
"Junta agiu conforme a Lei"
Câmara deixou pais 'pendurados': "Pais queriam politizar a reunião"
Ao sr. Diretor do jornal – Dr. Eduardo Costa,
Para a melhor divulgação enviamos nota de esclarecimento para divulgação.
Nota de Esclarecimento
Na sequência das várias noticias que vêm sendo tornadas do conhecimento público, e com o objetivo de repor a verdade dos factos, vem a Câmara Municipal de Oliveira de Azemeis e a União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, prestar aos Nogueirenses os seguintes esclarecimentos:
- Existem atualmente na freguesia de Nogueira do Cravo dois jardins de infância, um localizado no Largo da Feira dos 27, propriedade da CMOA, e outro na Rua Eng. Fernando Soares David, propriedade da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, ambos a necessitarem de profundas obras de requalificação;
- Ambos os jardins de infância têm apenas uma turma, acolhendo o do Largo da Feira dos 27, mais crianças, num total de 25 e o JI de Nogueira do Cravo, 22 crianças;
- O edifício do Jardim do Largo da Feira dos 27 tem ainda maior dimensão e mais capacidade, melhores condições e instalações para as crianças, quer nos espaços interiores, quer nos exteriores onde o recreio é incomparavelmente maior e de melhor qualidade;
- São muito poucas as freguesias no concelho de Oliveira de Azeméis que têm dois JI no seu território;
- A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, no quadro das suas competências e atribuições e atuando de acordo com a definição de prioridades resultante do mapeamento dos edifícios escolares degradados e a necessitarem de reabilitação, iniciou obras de requalificação integral do JI do Largo da Feira dos 27, ao nível dos espaços interiores e exteriores, dotando-o de todas as condições de conforto e segurança que as nossas crianças merecem;
- Durante o decorrer destas obras, foi manifestado interesse por parte da Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira, em instalar no edifício propriedade da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, uma creche, valência que não existe na freguesia de Nogueira do Cravo, o que obriga os pais que necessitam desta resposta, a deixarem os seus filhos noutras freguesias. Esta intenção da IPSS foi comunicada e tornada pública com total transparência, tendo sido reveladas as condições previstas para a cedência;
- O executivo da união de freguesias celebrou, no estrito cumprimento da lei e no quadro das suas competências, um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, com a Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira, em prazo útil, que permitisse a candidatura da IPSS ao PRR. A preocupação deste executivo com a defesa dos superiores interesses da freguesia, determinou a inclusão no clausulado do contrato, de uma condição resolutiva, que caso não fosse aprovada a candidatura, o contrato ficaria sem efeito;
- Pelo Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia foi solicitado parecer à CCDR-N sobre a conformidade e regularidade dos atos praticados pelo executivo de freguesia. Analisado o parecer, este incorre num claro erro de enquadramento, porque se pronuncia sobre a oneração de um bem, quando estamos perante um arrendamento, que é um mero ato de administração. Não é verdade que o executivo da Junta de Freguesia tenha agido contrariamente à lei, muito pelo contrário, reforça-se assim o elevado sentido de responsabilidade do executivo da freguesia, que assegurou com a sua ação que não fosse conferido, à outra parte, nenhum direito real sobre o edifício;
- O edifício não foi vendido, pelo que é e continuará a ser propriedade da freguesia de Nogueira do Cravo e dos Nogueirenses;
- Pela disponibilização do espaço, pelo período de 20 anos, a Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira propõe-se investir, entre a requalificação do espaço e o pagamento de rendas, cerca de 300 mil euros. Se fosse a Junta de Freguesia a fazer este investimento, com o custo do dinheiro, o valor do investimento duplicaria. Não é, pois, verdade o que foi dito de forma panfletária, de que a Junta de Freguesia iria receber apenas 50€ de renda por mês;
- Contrariamente ao que também vem sendo afirmado, não foi, nem será encerrada nenhuma valência na freguesia de Nogueira do Cravo, muito pelo contrário, o objetivo é trazer para a freguesia a resposta de creche, que não existe e que faz muita falta aos pais nogueirenses;
- Com o objetivo de serem prestados todos os esclarecimentos aos pais do JI da Rua Eng. Fernando Soares David, foi agendada para o passado dia 6 de maio, uma reunião onde foi acordado estarem presentes a CMOA, o executivo da UF de Nogueira do Cravo e Pindelo e três representantes dos pais. Apesar dos representantes dos pais não terem cumprido com o previamente acordado, porque compareceram na reunião mais do dobro dos representantes, foi aceite pela CMOA e UF a sua participação na reunião. Nessa reunião foi decidida uma visita, ao JI do Largo da Feira dos 27, para o dia 13 de maio pelas 18H;
- Logo que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis tomou conhecimento de que abusiva e desrespeitosamente, mais uma vez não tinha sido cumprido o acordado, já que um representante dos pais, violando o previamente estabelecido, havia convocado todos os elementos da Assembleia de Freguesia para estarem presentes, politizando deliberadamente a questão, enviou email desmarcando a reunião;
- Nesse mesmo dia e menos de duas horas depois do cancelamento da visita à escola, foi realizado um protesto pelos referidos pais, à porta do JI do Largo da Feira dos 27, envergando os mesmos t-shirts com palavras de ordem;
- A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e a União de Freguesia de Nogueira do Cravo e Pindelo, têm como única e exclusiva preocupação a salvaguarda do superior interesse e o bem-estar das nossas crianças, repudiando todas as tentativas de politização da educação.